O governador Rui
Costa determinou a suspensão imediata da obrigatoriedade de vistoria
veicular periódica para licenciamento anual de automóveis, conforme
estabelece a Portaria nº 2045/2012, do Departamento Estadual de Trânsito
da Bahia (Detran-BA). A revogação do procedimento tem validade a partir
desta segunda-feira (5). Rui também determinou que a Procuradoria Geral
do Estado (PGE) elabore parecer sobre a matéria com o objetivo de
fundamentar a decisão final do Governo do Estado sobre a questão. Antes
de embarcar para a primeira viagem oficial à Europa, na tarde deste
domingo (4), Rui explicou que levou em consideração os questionamentos
feitos pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) e pela Associação Baiana
de Defesa e Proteção aos Condutores de Veículos (ABCV) para aplicar a
medida.
Continuará obrigatória a realização de
vistoria veicular para transferência de propriedade ou de domicílio
intermunicipal ou interestadual do proprietário do veículo, norma
definida pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e aplicada em
todos os estados brasileiros. De acordo com o diretor-geral do
Detran-BA, Mauricio Bacelar, “além de suspender a vistoria que
estava sendo realizada nos automóveis com mais de cinco anos desde
janeiro deste ano, nós vamos consultar formalmente o Denatran para que o
órgão federal emita parecer sobre a Portaria, mesmo ciente de que é
competência do Detran estadual estabelecer as condições de licenciamento”.
Publicada em dezembro de 2012, a Portaria 2045/2012 tornou obrigatória a
vistoria para o licenciamento anual para automóveis com mais de 10
anos, a partir de janeiro de 2014; com mais de cinco anos, a partir de
janeiro de 2015; e com mais de 1 ano, a partir de 1º de janeiro de 2016.
fonte: http://www.diarioparalelo.com.br/noticia/vistoria-periodica-em-carro-e-suspensa-na-bahia
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