O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (parte do Norte, Nordeste e
Centro-Oeste) decidiu nesta quinta-feira que as operadoras de telefonia
móvel Vivo, Oi, Amazônia Celular (pertencente ao grupo Oi) e TIM estão
proibidas de determinar prazo de validade de créditos de linhas
pré-pagas. A decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal e
entra em vigor assim que as operadoras e a Agência Nacional de
Telecomunicações (Anatel) forem notificadas. A proibição vale para
clientes das empresas em todo território nacional.
De acordo com o Ministério Público, impor prazo de validade a créditos
pré-pagos manifesta afronta ao direito de propriedade e caracteriza
enriquecimento ilícito por parte das operadoras. Além das empresas, o
Ministério Público moveu a ação também contra a Anatel.
Para o relator do processo na 5.ª Turma, desembargador federal Souza
Prudente, "o estabelecimento de prazos de validade para os créditos
pré-pagos de celular configuram-se um manifesto confisco antecipado dos
valores pagos pelo serviço público de telefonia, que é devido aos
consumidores".
Souza Prudente também afirmou que as cláusulas limitantes esbarram no
Código de Defesa do Consumidor, cujo artigo 39 veda ao fornecedor
condicionar o fornecimento de produtos ou de serviços ao fornecimento de
outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites
quantitativos.
De acordo com a decisão - que pode ser contestada pelas empresas -,
Vivo, Oi, Amazônia Celular (grupo Oi) e TIM estão proibidas de subtrair
créditos ou impor prazos de validade para sua utilização, devendo
reativar, no prazo de 30 dias, o serviço de todos os usuários que o
tiveram interrompido, restituindo a eles a quantia em saldo existente à
época da suspensão dos créditos.
A Vivo afirmou que aguarda a notificação do tribunal para se pronunciar.
A TIM afirmou que "ainda não foi notificada oficialmente da decisão
judicial, mas antecipa que, quando isto ocorrer, respeitará a
determinação da Justiça". A Oi ainda não comentou a decisão.
(Fonte: Terra)

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