Na noite desta terça-feira, dia 18, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, deferiu a liminar para suspender os efeitos da decisão da 31ª Zona Eleitoral do Estado da Bahia e o acórdão proferido pelo TRE-BA até o julgamento final da presente reclamação. De acordo com a decisão, Ricardo Silva Moura não pode concorrer ao cargo de prefeito de Valença. Em 2006, o mesmo ministro Joaquim Barbosa em sede de recurso, já havia mantido a cassação de Ricardo Moura, então vice-prefeito da cidade, por corrupção eleitoral. Neste momento, Ricardo Moura não é mais candidato a prefeito da cidade de Valença, tendo sido enquadrado na Lei da Ficha Limpa.
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terça-feira, 4 de dezembro de 2012
Candidato a prefeito de Valença que liderava pesquisas tem candidatura indeferida
Na noite desta terça-feira, dia 18, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, deferiu a liminar para suspender os efeitos da decisão da 31ª Zona Eleitoral do Estado da Bahia e o acórdão proferido pelo TRE-BA até o julgamento final da presente reclamação. De acordo com a decisão, Ricardo Silva Moura não pode concorrer ao cargo de prefeito de Valença. Em 2006, o mesmo ministro Joaquim Barbosa em sede de recurso, já havia mantido a cassação de Ricardo Moura, então vice-prefeito da cidade, por corrupção eleitoral. Neste momento, Ricardo Moura não é mais candidato a prefeito da cidade de Valença, tendo sido enquadrado na Lei da Ficha Limpa.
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